Política AML e KYC
Diretrizes da Payle para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, identificação cadastral e diligência baseada em risco.
1. Finalidade e escopo
Esta Política estabelece as diretrizes da Payle para prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, prevenção à fraude, diligência cadastral e monitoramento contínuo no contexto de sua operação como provedora de infraestrutura de pagamentos.
A Payle orienta sua atuação pela Lei nº 9.613/1998, por normas e orientações aplicáveis do Banco Central do Brasil, do Coaf e demais autoridades competentes, bem como pelas obrigações assumidas perante parceiros financeiros e operacionais. Esta Política também se aplica, no que couber, a funcionários, administradores, prestadores de serviço e parceiros relevantes.
2. Governança e abordagem baseada em risco
A Payle adota modelo de governança compatível com seu porte, perfil de risco, produtos e estrutura operacional. Isso inclui definição de responsáveis internos, revisão periódica de controles, registro de decisões relevantes, trilhas de auditoria, treinamento e atualização desta Política.
A avaliação de risco considera, entre outros fatores, perfil do cliente, atividade econômica, canal de entrada, país ou praça de atuação, volume financeiro, produtos contratados, recorrência, histórico operacional, origem de recursos, presença de terceiros intermediários, exposição regulatória e eventuais sinais de fraude ou tentativa de ocultação patrimonial.
3. Identificação, qualificação e verificação (KYC/KYB)
Antes da ativação da conta e durante todo o relacionamento, a Payle poderá coletar e validar informações de pessoas físicas e jurídicas, incluindo identidade, CPF/CNPJ, endereço, atividade econômica, faturamento estimado, estrutura societária, representantes legais, beneficiários finais, dados bancários e documentação comprobatória.
A Payle poderá utilizar consultas em fontes públicas e privadas, bureaus de validação, bases de risco, listas restritivas, provas de vida, biometria, verificação documental, cruzamento de dados e revalidações periódicas, sempre de forma proporcional ao risco do relacionamento.
4. Diligência reforçada, PEP, sanções e setores sensíveis
Clientes classificados em maior risco podem ser submetidos a diligência reforçada, com exigência de documentação adicional, comprovação de origem de recursos, revisão manual, limitação de produtos, períodos de observação e aprovação específica antes da habilitação operacional.
A Payle poderá adotar verificações específicas para pessoas expostas politicamente (PEP), representantes, familiares, estreitos colaboradores, beneficiários finais, entidades com estrutura societária opaca, negócios em setores sensíveis, clientes com exposição internacional relevante e contrapartes sujeitas a sanções, embargos ou restrições legais.
5. Monitoramento contínuo de operações
As operações podem ser monitoradas ao longo de todo o ciclo de vida da conta para identificar padrões incompatíveis com o perfil do cliente, fragmentação artificial, aumento abrupto de volume, uso anômalo de cartões, boletos ou Pix, autocompra, estornos recorrentes, indícios de triangulação, contestação atípica, tentativas de saque incompatíveis com o histórico, inconsistência cadastral ou qualquer sinal de ocultação de origem ou destino de recursos.
A Payle pode bloquear, pausar, recusar, revisar ou cancelar transações e movimentações quando houver indício razoável de fraude, infração legal, irregularidade operacional, determinação de parceiro financeiro ou risco relevante de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
6. Comunicações, cooperação e medidas de contenção
Quando a legislação, a estrutura operacional da Payle ou os fluxos com parceiros regulados assim exigirem, a Payle realizará ou apoiará a realização de comunicações obrigatórias e a cooperação com autoridades competentes, inclusive com o Coaf, sempre observados os deveres de sigilo, a cadeia regulatória aplicável e as limitações legais.
A Payle poderá reter documentos, preservar logs, interromper liquidações, limitar funcionalidades, manter reservas, suspender contas e exigir saneamento adicional enquanto conduz apurações internas ou atende requisições de parceiros e autoridades.
7. Registros, treinamento e revisão periódica
A Payle manterá registros, evidências e trilhas necessárias à demonstração de seus controles de compliance, no prazo compatível com suas obrigações legais, regulatórias e contratuais. Prestadores de serviço e times internos podem receber treinamento proporcional ao risco de suas atividades.
Esta Política será revista periodicamente e sempre que houver alteração relevante na legislação, na regulação, na estrutura do negócio, nos produtos oferecidos ou no perfil de risco da operação.
8. Canal de contato
Dúvidas, comunicações de compliance ou envio de documentação complementar podem ser encaminhados para suporte@payle.digital.
O simples envio de informações pelo cliente não garante aprovação de cadastro, transação, saque, liquidação ou continuidade da relação comercial, que permanecem sujeitos à análise de risco da Payle e de seus parceiros.
Identificacao da empresa
Payle Solucoes de Pagamentos LTDA · CNPJ 59.320.280/0001-68
Natureza juridica: Sociedade Empresaria Limitada
Rua Guaiuvira, 270 - Sao Bento, Paulinia / SP, CEP 13142-546
suporte@payle.digital